O município alegou que a greve prejudica direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente o acesso à educação e à alimentação, e destacou que o reajuste salarial pleiteado já foi concedido e aceito por outros sindicatos, com exceção do Sinteal. A administração municipal também questionou a regularidade da assembleia sindical que aprovou o movimento grevista.
De acordo com o processo, o Sinteal inicialmente reivindicou reajuste de 19,81%, depois reduzido para 13,06%. O município, por sua vez, propôs aumento de 5%, parcelado em duas etapas, já aprovado por lei municipal. A proposta, contudo, foi rejeitada pela categoria, que decidiu, em assembleia, iniciar greve geral a partir de 5 de maio de 2025.
Na decisão, a magistrada reconheceu a essencialidade do serviço educacional, sobretudo na educação infantil e fundamental, considerando que a paralisação compromete a segurança alimentar e o desenvolvimento pedagógico dos alunos. "A greve atenta contra direitos fundamentais das crianças e adolescentes, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente", afirmou a juíza.
Com base nesse entendimento, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão da greve, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao sindicato. A magistrada ressaltou que a paralisação integral compromete de forma sistêmica a continuidade da prestação do serviço público de educação em Maceió.
O Sinteal foi intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, enquanto a Secretaria Municipal de Educação deve ser oficiada com urgência sobre a decisão. A Procuradoria-Geral de Justiça também será notificada para se manifestar no prazo legal.