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Esporte

MP recomenda veto a fogos com estampido nos jogos de CRB e CSA

Publicada em 21/07/26 às 17:36h - 36 visualizações

Por Tribuna Hoje com assessoria MPE/AL


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MP recomenda veto a fogos com estampido nos jogos de CRB e CSA
 (Foto: ilustração)
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que as torcidas organizadas de CRB, CSA e demais agremiações do estado se abstenham de utilizar fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em dias de jogos. A medida foi adotada pela 37ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo Juizado do Torcedor, com base na Lei nº 9.146/2024.

A recomendação foi encaminhada aos presidentes do Clube de Regatas Brasil (CRB), Mário Marroquim, e do Centro Sportivo Alagoano (CSA), José Robson Rodas, para que seja repassada às torcidas organizadas. A Polícia Militar também recebeu ofício para reforçar a fiscalização antes, durante e após as partidas.
Segundo o promotor de Justiça Sílvio Azevedo, a legislação deve ser cumprida em qualquer ambiente, incluindo os estádios de futebol.

"O uso desses artefatos compromete a segurança coletiva, afeta pessoas com autismo e outros transtornos, idosos, pessoas com a saúde fragilizada e também provoca sofrimento aos animais. Esperamos que a orientação seja cumprida para evitar medidas judiciais e administrativas", afirmou.

O promotor ressaltou que o descumprimento poderá resultar na responsabilização individual dos infratores e das torcidas organizadas, que podem, inclusive, ser proibidas de frequentar os estádios.

Clubes deverão orientar torcedores

Além da proibição durante as partidas, a recomendação determina que as torcidas não adquiram, transportem, armazenem, manuseiem ou soltem fogos com estampido nas sedes das organizadas, no entorno dos estádios e também durante o deslocamento para os jogos.

Aos clubes, o MP orientou a realização de campanhas educativas em seus canais oficiais e nos sistemas de som e telões dos estádios, informando os torcedores sobre a proibição e as penalidades previstas na legislação.

Os dirigentes também deverão orientar as equipes de segurança privada e os organizadores das partidas para atuar de forma preventiva, em conjunto com a Polícia Militar e os órgãos de fiscalização, impedindo a entrada e o uso dos artefatos nas praças esportivas.




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