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Marechal Deodoro

Recadastramento CENSO 2024: atenção servidor ativo, aposentado ou pensionista, prazo prorrogado!

Publicada em 21/03/24 às 18:37h - 17 visualizações

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Recadastramento CENSO 2024: atenção servidor ativo, aposentado ou pensionista, prazo prorrogado!
 (Foto: ilustração)
A Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro através do Fundo de Aposentadoria de Marechal Deodoro comunica que o servidor ativo, aposentado ou pensionista que não se recadastrar na realização de censo cadastral, funcional, social e previdenciário durante a prorrogação do prazo, até o dia 05 de abril de 2024, seguindo o §2º do art. 1º do decreto de nº 087, de 26 de dezembro de 2023 terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento. O pagamento somente será restabelecido após seu comparecimento ao FAPEN onde deverá apresentar toda a documentação exigida

Em anexo, segue os nomes dos servidores que ainda não realizaram o CENSO 2024

SERVIDORES ATIVOS

INATIVOS

PENSIONISTAS


Os SERVIDORES ATIVOS titulares de cargo de efetivo deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III – NIT/PIS/PASEP;

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

V – Título de eleitor ou declaração de quitação emitida pelo TRE;

VI – CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício no FAPEN;

VII – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável com registro de reconhecimento de firma em cartório, se casado;

VIII – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);

IX – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número
XI – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

XII – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; XIII – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de dezembro/2023) ou declaração conforme formulário que estará disponível no local do recadastramento, caso não possua comprovante em seu nome;

XIV – Portaria de posse



Os servidores APOSENTADOS deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;

II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III – Título de eleitor ou declaração de quitação emitida pelo TRE;

IV – NIT/PIS/PASEP;

V – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável com registro de reconhecimento de firma em cartório, se casado;

VI – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);

VII – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

VIII – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

IX – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

X – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;

XI – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de dezembro/2023) ou declaração conforme formulário que estará disponível no local do recadastramento, caso não possua comprovante em seu nome;

XII – Portaria de concessão do benefício.

XIII – Portaria de Posse



Os PENSIONISTAS deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;

II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III – Título de eleitor ou declaração de quitação emitida pelo TRE, se maior de 18 anos de idade;

IV – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável que comprove o vínculo com o instituidor da pensão

V – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de dezembro/2023) ou declaração conforme formulário que estará disponível no local do recadastramento, caso não possua comprovante em seu nome;

VI – Comprovação de invalidez, se assim declarado;

VII – Portaria de concessão do benefício;

VIII – Certidão de Óbito do ex-servidor(a) falecido(a);

IX – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe) do ex-servidor(a) falecido(a);

X – Portaria de Posse

XI – NIT/PIS/PASEP do ex-servidor(a) falecido(a)



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