A Câmara Municipal de Maceió informou que recebeu oficialmente, na segunda-feira (28), o pedido de posse do suplente Caio Bebeto, primeiro nome da lista do Partido Liberal (PL), após a decisão judicial que determinou o afastamento do vereador Siderlane Mendonça.
A Casa Legislativa esclareceu, no entanto, que a posse do suplente não ocorrerá neste momento. Segundo nota divulgada pela Câmara, embora esteja cumprindo integralmente a liminar expedida pela Justiça Eleitoral, o afastamento judicial não implica em posse automática do suplente, conforme o que estabelece o Regimento Interno da Casa.
De acordo com as regras internas da Câmara de Maceió, o parlamentar afastado pode permanecer até 120 dias fora do exercício do mandato sem que haja a convocação obrigatória do suplente para a função legislativa.
Com base nesse regramento, a Mesa Diretora optou por não efetivar a posse de Caio Bebeto neste momento, ainda que o pedido tenha sido formalizado.
Em nota, o Legislativo municipal ressaltou que “permanece à disposição das autoridades, agindo com respeito e compromisso incondicional às determinações judiciais” e reforçou seu compromisso com a legalidade e a transparência no cumprimento de decisões da Justiça.
A decisão sobre uma eventual posse de Caio Bebeto será reavaliada caso o afastamento de Siderlane se prolongue além do prazo regimental permitido.