
O ex-presidente Fernando Collor de Mello terá que se afastar do comando da Gazeta. A decisão foi tomada ontem (1/10) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que concedeu liminar à Organização Arnon de Mello (OAM) e autorizou a retirada de Collor do comando da TV e da Rádio Gazeta. A notícia foi divulgada no final da tarde, pela grande mídia, mas ainda não tinha sido confirmada pela empresa, que continua calada.
No entanto, a decisão do juiz Erick Costa de Oliveira Filho já era esperada, até porque o Ministério Público de Alagoas já havia se manifestado, por meio de um parecer do promotor de Justiça Marcus Mousinho, favorável ao afastamento de Collor e do diretor Luiz Amorim. Na opinião de Mousinho, a medida é urgente não só para manutenção da empresa, mas também dos 400 postos de trabalho das empresas da OAM em Alagoas.
O afastamento de Collor e Amorim seria uma medida estratégia para evitar a cassação do registro do funcionamento da TV e da rádio, cujo processo foi aberto e tramita no Ministério das Comunicações. Em recuperação judicial, por conta dos problemas financeiros e políticos que enfrenta, a situação da Gazetas se agravou depois que a Rede Globo encerrou o contrato com a emissora alagoana.
Para evitar de perder a outorga do Ministério das Comunicações, a Gazeta estava para afastar o comando da empresa, mas a decisão do afastamento do ex-senador só poderia ser autorizada pela justiça. Segundo informações de dentro da OAM, o ex-presidente resistia à ideia de se afastar das empresas. Collor encontra-se preso e cumpre sentença em prisão domiciliar. Um dos crimes atribuídos a ele é lavagem de dinheiro.
Por isso o Ministério das Comunicações notificou a Gazeta: na condição atual, Collor tem de ser retirado da direção das empresas, sob pena de perda da concessão de radiodifusão. Quanto ao pagamento das dívidas trabalhistas, a retirada de Collor da direção não o isenta da responsabilidade. Era esse o receio dos credores, que o afastamento do ex-presidente deixasse a empresa sem ter como arcar com as indenizações e o passivo trabalhista.
POSIÇÃO DO MP/AL
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) se manifestou favorável à retirada dos sócios da TV Gazeta, em processo que tramita no Ministério das Comunicações, destacando que a preservação da empresa deve prevalecer sobre interesses individuais.
O parecer foi assinado em 28 de setembro, em Maceió, pelo promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho. Procurado pela reportagem da Tribuna Independente, o promotor explicou, por meio da assessoria de comunicação do MP/AL, que optou por garantir a funcionalidade da Gazeta, manifestando-se pela retirada do sócio e do administrador da emissora.
Ou seja, o promotor opinou pelo afastamento do ex-presidente Fernando Collor e do diretor Luiz Amorim, da emissora. Com isso, para Mousinho, essa decisão deverá facilitar a buscar por outra parceria, em substituição à Globo. A emissora carioca já se associou à TV Asa Branca, que começou ontem a exibir conteúdo próprio, dentro da sua grade de programação.
Para renovar a concessão de uma emissora de rádio ou TV, o primeiro passo é encaminhar ao Ministério das Comunicações o requerimento solicitando a renovação de outorga. A documentação em comum, para todos os casos de renovação de outorga, é essa a seguir:
01) Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado, ou registrado em Cartório, quando for o caso;
02) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
03) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
04) Prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fistel;
05) Certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;
06) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede;
07) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede;
08) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
09) Certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica, se for o caso;
10) Cópia do certificado de licença para funcionamento da estação.
11) Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.